sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA





  • A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade;


  • A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde seu nascimento;


  • A criança tem direito à alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados;


  • A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais;


  • A criança deve crescer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança;


  • A criança tem direito à educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares;


  • A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro;


  • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada;


  • A criança deve ser protegida contra prática de discriminação racial, religiosa ou de qualquer índole;


  • A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.


  • A criança portadora de deficiência física, mental, ou social deve receber tratamento especial, educação e cuidados especiais requeridos pela sua condição.
Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 20 de novembro de 1959, há 44 anos.

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